Como já afirmamos várias vezes este movimento, não serve apenas para contestar, também queremos encontrar soluções viáveis e justas para todos.
Foi então elaborada uma proposta que visa criar uma solução global, mas simples de forma a ordenar quer a proliferação da criação indescriminada quer á aquisição de cães de forma extemporanea, que coloca esses cães e os seus proprietários , por vezes em situações dificeis.
Este foi o resultado de uma reunião de diversos membros e apoiantes do Movimento:
O Movimento “Pelos Cães“ defende que a lei actual em nada vai resolver o problemas de ataques caninos, portanto, impõe-se que os canicultores em geral e o CPC em particular, como entidade regente deve adoptar uma atitude mais activa de forma a promover a auto-regulação e a responsabilidade, da criação e os proprietários.
O Movimento “Pelos Cães“ entende ser essencial
1º- DEFESA DO ESTATUTO DE CRIADOR AMADOR – Este estatuto consiste em criar estruturas para formar e reconhecer uma entidade como criador. Sendo este ponto consensual dentro de todos os quadrantes da canicultura, reconhecemos no entanto que este estatuto depende em grande parte da vontade da DGV, ou seja, uma decisão “técnico-politica”.
É possível no entanto o CPC poderá tomar a iniciativa de se juntar ao topo da canicultura mundial e criar uma COMISSÃO PELA CRIAÇÃO RESPONSÁVEL, em que ao criadores ficariam reconhecidos / recomendados por cumprirem determinados parâmetros, a ser definidos mais tarde, mas que por exemplo poderia ter objectivos como: 4 ninhadas por cadela, testes genéticos, testes de saúde, etc.
2º - CLUBES DE RAÇA COM MAIOR RESPONSABILIDADE, NOMEADAMENTE NA DEFENIÇÃO DE APTOS DE CRIA – na ausência de clube de raça o CPC deve determinar o teste de sociabilização como o mínimo indispensável para ser aceite como reprodutor, No caso de 2 clubes de raça deve ser realizada uma mediação pelo CPC para encontrar um consenso
Relativamente ás raças constantes da lei, para além do apto de cria com teste de sociabilização, achamos que é possível implementar:
- Todos os registos devem ser definitivos, ou seja ou cachorros devem ser microchipados quando se realiza os registos.
- No acto da venda o futuro proprietário deverá assinar um Termo de responsabilidade, dando conhecimento dos preceitos legais a que está obrigado por possuir um cão incluído na lei nº 312.
Relativamente aos proprietários defendemos a criação de uma LICENÇA DE UTILIZAÇÃO em que seria obrigatório a realização de um teste de sociabilização.
Esta licença será para proprietários particulares.
O teste de sociabilização tem a validade de dois anos ou até mudança de proprietário.
O microchip deve ser obrigatória para todos.
No âmbito da defesa de todas as raças, a licença de utilização deveria ser alargada progressivamente a todos os cães com mais de 15 Kg.
A licença de utilização não impediria o uso de trela, mas o uso de açaime por parte de um cão comprovadamente social, merecia uma discussão mais profunda.
Todos os exemplares que não consigam realizar o teste de sociabilização devem ser esterilizados / castrados.
O Teste de sociabilização a realizar nestas circunstância deverá ser actualizado para uma vertente social, e poderá designar-se por Certificado de Obediência Social (COS), e que é passível de se realizar em todas as escolas de treino.
O Movimento “Pelos Cães“ entende ser essencial
1º- DEFESA DO ESTATUTO DE CRIADOR AMADOR – Este estatuto consiste em criar estruturas para formar e reconhecer uma entidade como criador. Sendo este ponto consensual dentro de todos os quadrantes da canicultura, reconhecemos no entanto que este estatuto depende em grande parte da vontade da DGV, ou seja, uma decisão “técnico-politica”.
É possível no entanto o CPC poderá tomar a iniciativa de se juntar ao topo da canicultura mundial e criar uma COMISSÃO PELA CRIAÇÃO RESPONSÁVEL, em que ao criadores ficariam reconhecidos / recomendados por cumprirem determinados parâmetros, a ser definidos mais tarde, mas que por exemplo poderia ter objectivos como: 4 ninhadas por cadela, testes genéticos, testes de saúde, etc.
2º - CLUBES DE RAÇA COM MAIOR RESPONSABILIDADE, NOMEADAMENTE NA DEFENIÇÃO DE APTOS DE CRIA – na ausência de clube de raça o CPC deve determinar o teste de sociabilização como o mínimo indispensável para ser aceite como reprodutor, No caso de 2 clubes de raça deve ser realizada uma mediação pelo CPC para encontrar um consenso
Relativamente ás raças constantes da lei, para além do apto de cria com teste de sociabilização, achamos que é possível implementar:
- Todos os registos devem ser definitivos, ou seja ou cachorros devem ser microchipados quando se realiza os registos.
- No acto da venda o futuro proprietário deverá assinar um Termo de responsabilidade, dando conhecimento dos preceitos legais a que está obrigado por possuir um cão incluído na lei nº 312.
Relativamente aos proprietários defendemos a criação de uma LICENÇA DE UTILIZAÇÃO em que seria obrigatório a realização de um teste de sociabilização.
Esta licença será para proprietários particulares.
O teste de sociabilização tem a validade de dois anos ou até mudança de proprietário.
O microchip deve ser obrigatória para todos.
No âmbito da defesa de todas as raças, a licença de utilização deveria ser alargada progressivamente a todos os cães com mais de 15 Kg.
A licença de utilização não impediria o uso de trela, mas o uso de açaime por parte de um cão comprovadamente social, merecia uma discussão mais profunda.
Todos os exemplares que não consigam realizar o teste de sociabilização devem ser esterilizados / castrados.
O Teste de sociabilização a realizar nestas circunstância deverá ser actualizado para uma vertente social, e poderá designar-se por Certificado de Obediência Social (COS), e que é passível de se realizar em todas as escolas de treino.